Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NOENILSON PINA DE LARA
- Advogado
- VICTOR HUGO VIDOTTI (OAB 11439/MT)
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002575-40.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOENILSON PINA DE LARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO VIDOTTI - MT11439/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NOENILSON PINA DE LARA VICTOR HUGO VIDOTTI - (OAB: MT11439/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280596729 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1002575-40.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOENILSON PINA DE LARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO VIDOTTI - MT11439/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por NOENILSON PINA DE LARA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Postergo a análise dos requerimentos de antecipação da tutela e/ou liminar e dos benefícios da assistência judiciária gratuita por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos no JEF, bem assim pela impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança sem antes oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos, com base apenas em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa ou antes da colheita da prova oral em complementação ao início de prova material.
Portanto, nesta oportunidade, determino: A produção de prova pericial médica. Designo perícia médica que será realizada pelo perito Dr. Joaquim Moretti Neto (CRM/RO 3.012), no dia 30/10/2026 (Sexta-feira), às 15:50 hs, nesta Subseção Judiciária de Diamantino/MT, que se encontra localizada no endereço: Rua Rui Barbosa, 405 - São Benedito, Diamantino/MT; telefone: 0800 065 5005; e-mail: [email protected].
