Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular João Bosco Costas Soares da Silva Dir. Secret. Shirley Peres Hausseler AUTOS COM
SENTENÇA 1002575-44.2019.4.01.3100 - MONITÓRIA (40) - PJe
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: Claudiane Rebonatto Lopes - PA10013, Natalin de Melo Ferreira - PA015468 REU: N & E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)
Ante o exposto, tendo em vista o reconhecimento por parte da ré quanto à procedência do pleito monitório, em razão do pagamento da dívida na via administrativa, acolho o pedido formulado pela autora e, em consequência, extingo o presente feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, alínea “a” do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas (Id. 766993006). Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e registros pertinentes, arquivando-se os autos em definitivo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se."