Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA SALVELINA GERALDA DA SILVA
- Advogado
- JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 4772/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002655-07.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SALVELINA GERALDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intime-se a parte executada para, em 30 (trinta) dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente. Sem impugnação, remetam-se os autos ao Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA) para a confecção do(s) ofício(s) requisitório(s) pelo(a) patrono(a) da parte exequente, com as cautelas de praxe. Rio Branco, (datado digitalmente).
