Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO DA CRUZ SOARES
- Advogados
- TED MACEDO ROCHA (OAB 48760/BA), DANIEL DA SILVA PRADO (OAB 52767/BA)
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002669-97.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO DA CRUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DA SILVA PRADO - BA52767 e TED MACEDO ROCHA - BA48760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO DA CRUZ SOARES TED MACEDO ROCHA - (OAB: BA48760) DANIEL DA SILVA PRADO - (OAB: BA52767) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273867319 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1002669-97.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO DA CRUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DA SILVA PRADO - BA52767 e TED MACEDO ROCHA - BA48760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Indefiro o pedido de retirada do presente feito da pauta de audiências do mutirão. Embora tenha sido alegado motivo de saúde para justificar o requerimento, não houve a juntada de documentação capaz de comprovar a impossibilidade de comparecimento do patrono à audiência. Além disso, verifica-se que a procuração acostada aos autos confere poderes a outros patronos para a representação da parte autora.
Assim, ausente comprovação suficiente da impossibilidade de comparecimento INDEFIRO o pedido de retirada de pauta e MANTENHO a audiência na data designada, advertindo a parte da conseqüência jurídica em caso de ausência, qual seja a extinção do processo.
