Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- C. E. D. S. S., LUZIANA SARDINHA DA SILVA
- Advogado
- GILDEAN MELO DA SILVA (OAB 19735/MA)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002728-07.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
C. E. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDEAN MELO DA SILVA - MA19735 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZIANA SARDINHA DA SILVA GILDEAN MELO DA SILVA - (OAB: MA19735)
C. E. D. S. S. GILDEAN MELO DA SILVA - (OAB: MA19735) LUZIANA SARDINHA DA SILVA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255033946 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1002728-07.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
C. E. D. S. S. REPRESENTANTE: LUZIANA SARDINHA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Providencie a Secretaria a realização de perícia socioeconômica por Assistente Social devidamente cadastrado (a) no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/CJF. Após a juntada: a) após a juntada do laudo, cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias; a.1) em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca do laudo, bem como sobre eventual proposta de acordo; e a.2) por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Esclareço que, uma vez realizada a perícia, o perito deverá juntar os laudos aos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias. Os honorários periciais deverão ser pagos conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Portaria 01/2025/ SJMA, tendo em vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade da justiça.
