Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ALVES DA SILVA
- Advogado
- RODRIGO MARIA GUIMARAES (OAB 44561/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002742-58.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré.
2. Ressalto que os valores ora homologados serão atualizados pela ASREJ/TRF1, nos termos do art. 7º da Resolução CJF 822/2023.
3. Intimem-se. Prazo recursal de 10 (dez) dias.
4. Sem recurso, lavre-se certidão de preclusão da liquidação do julgado e, após, expeça-se a requisição de pagamento.
5. Após, em cumprimento ao art. 12 da Resolução CJF 822/2023, vista às partes acerca da minuta da requisição de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a situação. Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
