Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL CANDIDO DOS SANTOS
- Advogado
- NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB 6238/SE)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº 1002742-97.2025.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MIGUEL CANDIDO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando alcançar provimento deste Juízo no sentido que seja compelido o réu à concessão de benefício previdenciário ao qual entende fazer jus. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido da parte autora, na qual requer a desistência da presente ação. Não houve sequer citação do INSS.
Brevemente relatados.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF), razão pela qual determino o imediato trânsito em julgado, nesta data.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Itabuna/BA, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente)
