Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE LIMA DA COSTA
- Advogados
- CASSIO MOTA E SILVA (OAB 8342/MA), MATEUS DE ANDRADE SILVA (OAB 29177/MA), LUIS HENRIQUE DE JESUS SILVA (OAB 30867/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA PROCESSO: 1002821-36.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE LIMA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO MOTA E SILVA - MA8342, MATEUS DE ANDRADE SILVA - MA29177 e LUIS HENRIQUE DE JESUS SILVA - MA30867 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que a parte autora manifestou interesse em aderir ao fluxo processual da Instrução Concentrada (Id. 2262390372), nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025. Contudo, até o momento, não promoveu a juntada integral dos arquivos e documentos necessários ao prosseguimento do feito nesse rito, conforme já determinado. Considerando que a adesão ao procedimento pressupõe a apresentação dos elementos de prova exigidos, notadamente os arquivos de vídeo e demais documentos pertinentes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos de todo o material necessário à instrução concentrada, observando-se, inclusive, as exigências constantes da Recomendação CJF n. 01/2025, especialmente quanto à forma de apresentação da prova audiovisual e ao roteiro aplicável.
Fica a parte autora ciente de que, não havendo a juntada dos arquivos/documentos no prazo assinalado, o feito prosseguirá pelo fluxo ordinário. Cumprida a determinação, dê-se prosseguimento ao feito na forma do despacho anterior. Imperatriz/MA. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
