Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJMT
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (x)SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002829-06.2018.4.01.3600 – PJe - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: VANILDES JOANA DA SILVA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: "...Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar a autora na posse do imóvel localizado no Condomínio Residencial Coxiponês, Casa nº 13, Quadra 06, Distrito do Coxipó, Cuiabá/MT (matrícula n. 61.089 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital). A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno os réus a pagar à autora as despesas que antecipou, com atualização monetária desde o dispêndio. E os honorários advocatícios que fixo 10% do valor atualizado dado à causa. Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. "
