Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIVANA ROSA DE SOUZA
- Advogados
- DANILO JARDIM LOPES (OAB 27560/MT), SABRINA SANTOS JARDIM (OAB 30103/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002829-10.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIVANA ROSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO JARDIM LOPES - MT27560/O-O e SABRINA SANTOS JARDIM - MT30103/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1. Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto a aferição da incapacidade laboral, requisito essencial à concessão do benefício pleiteado, depende de dilação probatória, notadamente a realização de perícia médica judicial, não restando demonstrada, em sede de cognição sumária, a probabilidade inequívoca do direito. De qualquer sorte, consigna-se que eventual reanálise do pedido de tutela provisória será oportunamente realizada por ocasião da prolação da sentença.
Isso porque, encerrada a fase instrutória, estará o Juízo em melhores condições de avaliar, com maior grau de segurança e respaldo probatório, a presença dos requisitos legais exigidos para o deferimento da medida, caso reste configurada a hipótese autorizadora.
2. Considerando a afirmação da parte autora de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar, defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 99, § 3º, do NCPC).
3. Designe-se a realização de exame médico pericial, em que o perito deverá responder os quesitos constantes em formulário deste Juízo, bem como os quesitos formulados pelas partes não abrangidos pelos primeiros. Quando cientificada acerca da data da perícia médica, a parte autora ficará também intimada de que, no dia da realização do exame, deverá apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Os quesitos adicionais que pretende que sejam respondidos pelo Perito do Juízo deverão ser apresentados até a data da perícia. Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, no prazo de 5 (cinco) dias, o processo deverá ser encaminhado à conclusão, para proferimento de sentença extintiva. Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG.
