Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- J. M. A. A.
- Advogado
- GUSTAVO RODRIGUES LIMA (OAB 220465/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002829-53.2025.4.01.3602 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J. M. A. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RODRIGUES LIMA - MG220465 POLO PASSIVO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS RONDONPOLIS MT e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido de liminar, impetrado por J. M. A. A., representado por sua genitora Luana Caroline Almeida de Carvalho, contra ato atribuído ao Gerente Executivo da Central de Análise de Benefícios do INSS, ao Chefe da Agência do INSS em Rondonópolis/MT e ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte impetrante narra que, em 02/07/2024, protocolou requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) junto ao INSS, sob o número de protocolo 1942549574, sendo que, transcorrido mais de um ano (356 dias), o pedido permanece sem decisão, constando apenas a informação de que está "em análise".
Alega que a omissão da autarquia viola o direito líquido e certo da parte impetrante à obtenção de resposta dentro do prazo previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estipulando o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período desde que expressamente motivado. Sustenta, ainda, a violação a princípios constitucionais da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e da legalidade administrativa, reiterando o caráter alimentar do benefício postulado.
É o relatório.
DECIDO. Concernente à via processual escolhida, dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 o seguinte: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
