Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ACILON PAULINO DA SILVA
- Advogado
- WILLIAM PASSOS DA SILVA (OAB 62568/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO 1002829-56.2026.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACILON PAULINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM PASSOS DA SILVA - GO62568 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO
C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurada especial. Designada audiência, embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu e, mesmo concedido prazo, deixou de comprovar impossibilidade de comparecimento.
Não havendo justificativa do demandante para ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicação e registro realizado pelo sistema. Intimem-se. Araguaína - TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente)
