Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GESSICA LIMA FERNANDES
- Advogado
- ROBISLETE DE JESUS BARROS (OAB 2943/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1002829-79.2023.4.01.4101
DECISÃO
DEFIRO a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) da parte autora, conforme pedido e documentos probatórios apresentados sob ID 2213884473. As devidas alterações na autuação do feito, caso necessárias, deverão ser realizadas pela secretaria deste Juízo. Embora regularmente intimada, a parte ré não se manifestou. EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s) em favor dos habilitados, com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal
