Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FELIPE VENTURA TORRES ROQUETE DE MELO
- Advogados
- SAMIR NACIM FRANCISCO (OAB 8036/SC), THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO (OAB 18771/GO), LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 29378/DF), SERGIO MEIRELLES BASTOS (OAB 18725/GO)
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1002829-92.2016.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
DESPACHO
A exequente requereu, por meio de petição de ID. 2234807477, pesquisas patrimoniais em nome do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, especialmente SISBAJUD, RENAJUD,INFOJUD, CNIB. Contudo, consta nos autos do processo que todas as diligências mencionadas foram devidamente realizadas (IDs. 2228012310, 2117269657, 2115696686). Nessa toada, reitero o dispositivo número 3 do despacho de ID. 2182191756, para que seja suspensa a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º do CPC.
Vista às partes por 5 (cinco) dias. Após, suspenda-se. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
