Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA DJEN PROCESSO: 1002829-94.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B POLO PASSIVO:SOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO DE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE:
Intime-se a parte do feito ao órgão de representação judicial(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) acerca da decisão(ID:2213120506) proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal Cível da SJMA
