Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- COLONIA DE PESCADORES Z-22 DE CHAVES, MARIA ELZA DA SILVA BARBOSA
- Advogado
- JOAO FRANCISCO RIBEIRO NEGRAO (OAB 62749/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002829-95.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA ELZA DA SILVA BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO RIBEIRO NEGRAO - SC62749 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endere?o: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, s/n, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo. Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
1. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
2. DÊ-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes.
3. Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
4. Após, conclusos para julgamento, com prioridade.
5. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do , do CPC.
