Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA NELSI DE JESUS
- Advogado
- RODRIGO MILHOMEM RIBEIRO (OAB 24310/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1002847-92.2026.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NELSI DE JESUS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE De ordem do Juiz Titular, nos termos da Portaria nº 06/2023 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022: Fica designada a perícia médica presencial, a ser realizada na sede da Subseção Judiciária de Itaituba (Tv.
Paes de Carvalho, 120 - Centro, Itaituba - PA, 68180-060), com o(a) perito(a) e no horário indicados na “ABA PERÍCIAS” do processo PJe. A parte autora/pericianda deverá comparecer ao local com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, munida de todos os exames e laudos relacionados à deficiência alegada na petição inicial e objeto do processo administrativo. Os honorários periciais foram arbitrados em decisão fundamentada, nos termos da Portaria nº 11/2026 da Subseção Judiciária de Itaituba, e da Resolução CJF nº 305/2014.
As partes, caso queiram, poderão levar assistentes técnicos ao local da perícia. Quanto aos quesitos do Juízo, será observado o questionário previamente elaborado, em anexo. Intimem-se as partes, facultando-lhes, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico, advertindo-se que os quesitos apresentados não deverão reproduzir aqueles já formulados pelo Juízo, sob pena de serem desconsiderados.
Incumbe à parte autora juntar aos autos, antes da realização da perícia, todos os exames médicos necessários à avaliação pericial. Em se tratando de exames novos, estes deverão ser apresentados diretamente ao perito e juntados aos autos até o dia seguinte após a data designada para a sua realização. Eventual ausência de apresentação ou de juntada poderá acarretar à parte autora os prejuízos decorrentes do descumprimento do ônus da prova.
Apresentado o laudo pericial, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da perícia, a Secretaria adotará, inicialmente, as providências necessárias à solicitação do pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Somente após a efetivação da requisição serão adotadas as providências previstas nos itens subsequentes, conforme o resultado da avaliação pericial.
