Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GERALDO VIEIRA
- Advogados
- SUELY GARCIA DA SILVA (OAB 10017/RO), MARCIA APARECIDA DE MELLO ARTUSO (OAB 3987/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO 1002863-57.2023.4.01.4100 AUTOR: GERALDO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza Federal da 6ª Vara/JEF, tendo em vista as alterações da Lei 8.213, artigo 129-A, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR INICIAL a fim de incluir, sob pena de indeferimento da sem resolução do mérito, as seguintes informações e documentos:
1- INDEFERIMENTO OU NEGATIVA DE PRORROGAÇÃO FEITA PELO INSS Apresentadas as informações e juntados os documentos CUMPRAM-SE as seguintes determinações:
1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização da PERÍCIA MÉDICA da parte autora, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO. Ficam indeferidos, desde já, os quesitos das partes, tendo em vista que são mera repetição dos quesitos já formulados pelo juízo em quesitação padrão. Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual.
Após o laudo, havendo contradição ou dúvida fundamentada, será solicitada a complementação.
2. Realizada(s) a(s) perícia(s), intimem-se as partes sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is), para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
3. CITE-SE o INSS para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar ou apresentar proposta de acordo, manifestando-se , ainda, acerca do laudo médico produzido, de possível conexão, prevenção, litispendência ou coisa julgada. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a)
