Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS DE SOUZA ARCANJO
- Advogado
- ROBERTA DANTAS DE SOUSA (OAB 11013/PA)
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002880-24.2017.4.01.3900 EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA ARCANJO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013 EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
DECISÃO
1. O IFPA comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (id. 2222963059), consistente na conclusão do Procedimento Administrativo nº 23051.008785/2016-34, não contestado pela exequente. Sendo assim, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação.
2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 534 do CPC.
I. Belém, data da validação do sistema. Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto
