Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA CRISTINA FREITAS ALVES
- Advogado
- ALESSANDRA IZABEL BARCELOS SILVA TOLEDO (OAB 70835/GO)
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002882-88.2026.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA FREITAS ALVES Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA IZABEL BARCELOS SILVA TOLEDO - GO70835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem o deferimento da assistência judiciária, juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte (exceto no caso de analfabeto se apresentada pelo procurador procuração por instrumento público com poderes especiais).
DÊ-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), do art. 5º da PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA - 2/2026, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença. Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, determino as seguintes providências:
1. Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, os seguintes documentos/informações necessários à propositura da ação: (X) indicação do valor da causa com demonstração de que a indicação atende os termos da lei ( do CPC), juntamente com a planilha de cálculos, e/ou renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
