Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TEREZINHA LEITE DE FARIAS
- Advogado
- FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB 33756/GO)
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002882-88.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA LEITE DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TEREZINHA LEITE DE FARIAS FERNANDO DESTACIO BUONO - (OAB: GO33756) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284774735 Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT 1002882-88.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria DISUB nº 001/2022, de 24 de março de 2022, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799:
1. Com fundamento no art. 240, da Portaria 001/2022, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos na mencionada portaria.
I – designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s);.
II – a designação de audiência, segundo pauta disponibilizada pelo Juiz, quando necessária à instrução do feito, promovendo a intimação das partes, bem assim o seu cancelamento, quando necessário.
2. Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 92 da Portaria 01/2022).
3. Efetuado o pagamento, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao da , prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa ( da Portaria 001/2022).
