Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA DE SOUZA
- Advogado
- ADILMA DA SILVA GONCALVES (OAB 42289/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002895-87.2026.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADILMA DA SILVA GONCALVES - BA42289 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA DE SOUZA ADILMA DA SILVA GONCALVES - (OAB: BA42289) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286925359 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002895-87.2026.4.01.3314 AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e arts. 220 a 222 do Provimento COGER 10126799, e, ainda, com base na delegação contida na Portaria 9246869, de 19 de novembro de 2019, da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Considerado que existem cerca de 2.000 processos aguardando para a realização de audiências, com espera aproximada de 260 dias para marcação; Considerando que o INSS não vem mais comparecendo às audiências marcadas por esse Juízo; Considerando a possibilidade da adesão à Instrução Concentrada, conforme a Portaria n.
Disub/ALH n. 07/2026 desta Subseção Judiciária, a qual pode acelerar o andamento processual;
Intime-se a parte autora para, caso queira, aderir à Instrução Concentrada, devendo, em caso de adesão, apresentar os vídeos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja manifestação ou adesão, o processo seguirá na ordem para a inclusão em pauta de audiências. Destaca-se, por fim, que o ideal é que todos os processos, cujo ponto controvertido seja a atividade rural, já sejam ajuizados com a adesão à instrução concentrada e com a juntada dos vídeos do depoimento da parte e das oitivas das testemunhas, para que o processo seja abreviado, portanto, mais célere.
