Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002896-77.2019.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA LIMA LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora postula a condenação da Caixa Econômica Federal - CEF no pagamento de danos morais e materiais decorrentes de supostos vícios construtivos detectados em imóvel adquirido por meio do Programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Decido. II O advogado da parte autora ingressou com diversas ações tais quais a presente demanda neste Juizado. Nesse sentido, esclareço que, relativamente a vários empreendimentos, tem sido propostas ações judiciais sem individualização dos apontados vícios relativos a cada unidade habitacional e com a mesma estimativa de dano moral e material, circunstâncias que prejudicam o contraditório e a ampla defesa, além de obstar eventual composição amigável do litígio.
Nesse aspecto, verifico que não houve a especificação na peça inicial dos danos construtivos que existiriam na unidade habitacional da parte autora, limitando-se o causídico a aduzir de forma genérica os alegados vícios construtivos, tais como, “rachaduras nas paredes e estruturas, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, esgoto sanitário entupindo e transbordando, falha de impermeabilização, reboco e pintura esfarelados e deteriorados, pisos trincados, umidade ascendente, bem como portas emperradas e janelas de baixa qualidade, com frestas que permitem a entrada de água da chuva”.
Não olvido que a parte autora juntou vistoria técnica preliminar, assinada por engenheiro civil, alegando evidenciar os danos no imóvel objeto destes autos, e demonstrando as falhas construtivas na unidade habitacional. Todavia, após acurada análise de inúmeras demandas, as quais versam sobre a mesma problemática destes autos, foi observado que não houve a individualização, de maneira suficiente, dos vícios que pretende ver reparados, uma vez que há diversos laudos idênticos, com as mesmas fotos, inclusive, com objetos pessoais visivelmente iguais, em ações diferentes, ou seja, imagens genéricas, fotos repetidas em diversas demandas e lista de defeitos aleatórios, sem indícios de que estivessem relacionados especificamente ao imóvel que ensejou a propositura da ação.
