Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA
- Advogado
- SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE (OAB 10056/PI)
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002906-89.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE - PI10056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE - (OAB: PI10056) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2278463857 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 1002906-89.2026.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de impulsionar os feitos que demandam audiência no JEF, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da própria natureza da causa, com jurisdicionados em situação de vulnerabilidade e/ou hipossuficientes, aliada à possibilidade de se tentar a realização do ato por modo eletrônico, o que inclusive pode fomentar o acordo entre as partes, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoconferência, para o data e horário constantes nos autos do processo.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras. O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. INTIMEM-SE as partes, acerca das seguintes regras/orientações:
1. Nos termos da Resolução 341, de 07/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que regulamenta audiências por sistema de videoconferência, fica facultada às partes a participação à audiência nas dependências da Justiça Federal em sala disponibilizada para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no o do Código de Processo Civil.
