Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE CARDOSO DA SILVA
- Advogado
- VANESSA CONCEICAO SANTOS (OAB 64195/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002916-63.2026.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CONCEICAO SANTOS - BA64195 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VIVIANE CARDOSO DA SILVA VANESSA CONCEICAO SANTOS - (OAB: BA64195) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285806023 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002916-63.2026.4.01.3314 AUTOR: VIVIANE CARDOSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e arts. 220 a 222 do Provimento COGER 10126799, e, ainda, com base na delegação contida na Portaria 9246869, de 19 de novembro de 2019, da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos que eventualmente instruam a peça de defesa, apontando se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando o requerimento. Na mesma ocasião, deverá juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar, valendo destacar que a análise de prova no Judiciário é mais elástica comparada ao processo administrativo, e, portanto, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio, pode acostar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste do Cadúnico (por exemplo, benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.).
