Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJMT
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- EDUARDO VIANA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (X)SENTENÇA PROCESSO 1002931-28.2018.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: EDUARDO VIANA PINTO JUNIOR Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art. 925, do mesmo diploma legal). Sem custas ou honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. "
