Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IVANOR RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- RAFAEL FLORES FERNANDES (OAB 46846/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002931-74.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVANOR RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL FLORES FERNANDES - GO46846 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO/OFÍCIO (i) Oficie-se a CEF/agência 0565, para creditar a RAFAEL FLORES FERNANDES (CPF.: 053.***.***-60) a quantia de R$ 98.653,21 com seus acréscimos legais, existente na conta judicial n. 0565.005.162-0, efetuando o depósito na conta corrente n. 14080-5, agência 0313-1, no Banco do Brasil S/A. Uma vez efetivada a medida, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória de seu cumprimento.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565. (ii) DÊ-se ciência as partes antes do encaminhamento do expediente. (iii) Juntada a comprovação pela CEF da transferência bancária, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se algo mais requerem no feito. (iv) Após, não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo permanente, com as cautelas de estilo.
Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
