Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002933-81.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. R.
C. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILSON DA SILVA SOUSA - PA26605 e CLEYCE GONCALVES DA SILVA - PA32254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K. R.
C. D. S. VALERIA DE CASTRO SILVA CLEYCE GONCALVES DA SILVA - (OAB: PA32254) JAILSON DA SILVA SOUSA - (OAB: PA26605) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2240937274 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1002933-81.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MILENA VALDINEIA DA SILVA, CRM/PI 11.984, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 13/04/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456.
Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento.
2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova.
3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação.
4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC.
5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária.
6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu.
8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras.
BPC DEFICIENTE
9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade.
10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 13/04/2026 Dra.
MILENA VALDINEIA DA SILVA HORÁRIO PARTE AUTORA Nº DO PROCESSO ASSUNTO 1 08:00 h ENZO DANIEL MENEZES BRANCHES 1003586-83.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 2 08:10 h KETELEN VICTORIA SOUZA SALES 1003818-95.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 3 08:20 h KAUAN SILVA FERNANDE 1003693-30.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 4 08:30 h HUBERT GAEL DOS SANTOS LIMA VERDE 1003826-72.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 5 08:40 h MARIA EDUARDA DOS SANTOS RODRIGUES 1003917-65.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 6 08:50 h TADASHI GAEL HAYASHIDA DOS SANTOS SATO 1003577-24.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 7 09:00 h MILENA DE JESUS SANTOS 1003641-34.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 8 09:10 h AZAEL PABLO DA SILVA CASTRO 1003738-34.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 9 09:20 h ALEXANDRE CAVALCANTE DE SOUZA 1003847-48.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 10 09:30 h BEATRIZ CARDOSO ROLIM PEIXOTO 1003848-33.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 11 09:40 h AMANDA DA SILVA ALVES 1001852-97.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 12 09:50 h ENDRESSON SILVA DA CONCEIÇÃO 1001944-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 13 10:00 h RONILSON MARREIRA DE OLIVEIRA 1002144-82.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 14 10:10 h JURANDIR SOUSA FONSECA 1002185-49.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 15 10:20 h FELIPE COELHO DA SILVA 1002194-11.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 16 10:30 h JOAO EVILAZIO FREITAS BEZERRA 1002308-47.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17 10:40 h RAQUEL SANTOS GUERREIRO 1002164-73.2026.4.01.3902 Auxílio-Doença 18 10:50 h IVANIL RAQUEL FRANCA DE LIMA 1002357-88.2026.4.01.3902 Auxílio-Doença 19 11:00 h RAYANA PANTOJA PEREIRA 1002486-93.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 20 11:10 h CAROLANE RAMOS SOUSA 1002427-08.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21 11:20 h ARTHUR GABRIEL TIBURTINO SILVA 1002630-67.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 22 11:30 h BRUNO SAMUEL MARANHÃO DA SILVA 1002658-35.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência INTERVALO 23 13:30 h KENNEDY COSTA MENEZES 1002674-86.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 24 13:40 h K.
R.
C. D. S. 1002933-81.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 25 13:50 h MIGUEL ARTHUR DE MACEDO DOS SANTOS 1002826-37.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 26 14:00 h INGRID GABRIELY DA SILVA LIMA 1002970-11.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 27 14:10 h MARILDA GONCALVES DAMASCENO 1002971-93.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 28 14:20 h CASSIA VALENTINA MONTEIRO 1003033-36.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 29 14:30 h RYAN RENILDO SOUSA DE CASTRO 1003136-43.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 30 14:40 h MARIA SOLANGE DANTAS ISIDORO 1002897-39.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Invalidez 31 14:50 h NARALICE SIQUEIRA DA SILVA 1003229-06.2026.4.01.3902 Auxílio-Doença 32 15:00 h PEDRO HENRIQUE PINHEIRO PEREIRA 1003387-61.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 33 15:10 h ALZENIAS SILVA DA SILVA 1003499-30.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 34 15:20 h CASSIRENE FERREIRA DA COSTA 1003588-53.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Invalidez 35 15:30 h GLEUVIA SILVA COLARES 1003490-68.2026.4.01.3902 Auxílio-Doença 36 15:40 h REGINALDO DE JESUS DOS SANTOS 1003671-69.2026.4.01.3902 Auxílio-Doença 37 15:50 h ENZO MIGUEL SOARES DE FREITAS 1003667-32.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 38 16:00 h HEITOR SILVA LEAL 1003235-13.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 39 16:10 h NICOLAS ARTHUR FROES FARIAS 1000814-50.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 40 16:20 h SOFIA SILVA DE SOUSA 1000307-89.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência SANTARÉM, 3 de março de 2026.
ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA