Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1002947-92.2022.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO VARANDAS DO MADEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 e ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
DECISÃO
Recebo os presentes embargos à execução com efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte embargada para, também, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
