Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ZILDETE ALVES CARDOSO
- Advogados
- JOSE VITOR COSTA JUNIOR (OAB 4575/RO), PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (OAB 4700/RO), NAIANA ELEN SANTOS MELLO (OAB 7460/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1002983-66.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ZILDETE ALVES CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, NAIANA ELEN SANTOS MELLO - RO7460 e PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por ZILDETE ALVES CARDOSO contra UNIÃO objetivando o pagamento de valores referentes ao recálculo do valor da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos no período de março de 1994 a fevereiro de 1997. Intimada, a parte ré apresentou exceção de pré-executividade.
É o relatório.
DECIDO. A exceção de pré-executividade é reconhecida como decorrência do próprio direito de petição, tendo sua admissibilidade regrada pelo enunciado 393 da súmula de jurisprudência do STJ, segundo a qual “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. A apreciação pelo juízo, portanto, demanda que a parte traga alegação de vislumbre imediato, que não demanda a abertura de fase postulatória ou instrutória a afetar o rito das execuções fiscais.
No caso concreto, verifico não preenchido o requisito de admissibilidade da exceção. A alegação trazida pela parte demanda, na visão deste juízo, requer a intimação da parte contrária para manifestação e a abertura de espaço para instrução, o que não se admite na via estreita da exceção de pré-executividade. Nada obsta, contudo, que a matéria seja repristinada em via própria. Por essas razões, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
