Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA, MARIO NAZARENO DA SILVA RODRIGUES
- Advogados
- LUCIVALDO DA SILVA COSTA (OAB 735/AP), TAYLANA SERRAO DA LUZ (OAB 3596/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003045-12.2018.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYLANA SERRAO DA LUZ - AP3596-A e LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA TAYLANA SERRAO DA LUZ - (OAB: AP3596-A) LUCIVALDO DA SILVA COSTA - (OAB: AP735-A) MARIO NAZARENO DA SILVA RODRIGUES TAYLANA SERRAO DA LUZ - (OAB: AP3596-A) LUCIVALDO DA SILVA COSTA - (OAB: AP735-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 452691703) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
