Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN
- Advogados
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo A PROCESSO Nº: 1003063-42.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN objetivando o recebimento do crédito de R$ 73.943,99 ( setenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), valor decorrente do Contrato de Relacionamento- Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Física (operações 2756.195.***.***-03-7, 10.2756.107.0000350-23, 10.2756.107.0000365-00, 10.2756.107.0000377-43, 10.2756.107.0000388-04, 10.2756.107.0000408-84, 10.2756.107.0000418-56 e 10.2756.400.0002291-30).
Durante os atos de citação, a Caixa noticiou a quitação dos débitos pela devedora.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO O credor obteve a satisfação da obrigação pela devedora por meio de acordo extrajudicial, pelo que a ação monitória deve ser extinta, dispensado o pagamento de custas remanescentes na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. A Caixa noticiou, também, que já recebeu os honorários advocatícios como parte da transação.
3.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinto o processo pelo adimplemento da obrigação, na forma do nciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Em caso de recurso, a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
