Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RSS CONFEITARIA GOURMET LTDA
- Advogado
- RODRIGO SILVA SOUSA (OAB 12658/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 003063-93.2025.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RSS CONFEITARIA GOURMET LTDA. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 Sentença (tipo
C) Após a regular citação, a parte executada apresenta exceção de pré-executividade aduzindo a ocorrência de prevenção com ação de execução idêntica em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, autuada sob nº 1002946-05.2025.4.01.4100, e requerendo a extinção da presente execução (id. 2178788535). Instada a se manifestar, a exequente afirmou que os feitos foram distribuídos na mesma data e horário e que a prevenção foi definida pelo despacho inicial que ocorreu primeiro na presente execução.
Requereu a improcedência da exceção de pré-executividade e o prosseguimento da execução (id. 2185432620). Relatado.
Decido. Conforme disposto no art. 59, caput, do Código de Processo Civil, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Por sua vez, o art. 284 do CPC dispõe: todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz. No presente caso, conforme apontou a exequente, as petições inicias foram registradas no mesmo dia e horário, no entanto, a distribuição da execução nº 1002946-05.2025.4.01.4100 ocorreu no dia 18.02.2025, às 15h54m, e a execução nº 1003063-93.2025.4.01.4100 foi distribuída no dia 18.02.2025, às 23h14min.
Desta forma está comprovada que a execução nº 1002946-05.2025.4.01.4100 é preventa em relação a presente execução fiscal. JÁ o art. 485, V, do CPC (aplicável ao processo de execução fiscal por força do art. 771, parágrafo único, do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80) estabelece que o processo deva ser extinto sem resolução do mérito quando ocorrer litispendência. As execuções fiscais 1002946-05.2025.4.01.4100 e 1003063-93.2025.4.01.4100 possuem as mesmas certidões de dívida ativa como títulos a serem satisfeitos, no entanto, aquela execução fiscal foi distribuída no dia 18/02/2025, às 15h54min, e a presente execução foi distribuída no dia 18/02/2025, às 23h14min.
