Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA
- Advogado
- LEA TATIANA DA SILVA LEAL (OAB 5730/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO OFÍCIO (ID ABAIXO INDICADO)/4ªVARA/JEF/SJRO PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital Ilmo. Senhor Gerente Geral da Caixa Econômica - PAB/JF Nesta. Assunto: Realizar transferência bancária PROCESSO: 1003168-07.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Anexo(s): Sentença ID 2165884103, Acórdão ID 2221812451 e guia de depósito ID 2225305450 Senhor Gerente, De ordem do MM.
Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, encaminho a Vossa Senhoria cópia da decisão proferida no processo em epígrafe, por meio da qual foi determinado que essa instituição financeira proceda a transferência do valor total depositado na conta judicial n. 0830.005. 86410230-9, devidamente atualizado até a data da transferência, para a conta abaixo indicada pela parte exequente. Titular da conta/favorecido: LEA TATIANA DA SILVA LEAL (Advogado do autor) CPF n. 855.***.***-87 Banco Caixa Econômica Federal Agência n. 2848 Conta poupança: 753507807-0, Operação 1288 Outrossim, solicito encaminhar a este Juízo o comprovante da referida operação tão logo seja efetivada.
Em conformidade com a Orientação Normativa Coger – 10134629, a transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. (assinado digitalmente) MÁRCIA REGINA DOS SANTOS DOS PASSOS SANTIAGO Diretora de Secretaria da 4ª Vara/JEF/SJRO
