Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FUNDACAO CULTURAL E EDUCACIONAL GERONIMO MOREIRA MOTA
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003169-97.2020.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCEISE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVONADSON DOS SANTOS LOPES - BA37646 POLO PASSIVO:FUNDACAO CULTURAL E EDUCACIONAL GERONIMO MOREIRA MOTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095
SENTENÇA
A parte autora formula “ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais” (sic) em face da FACULDADE PIEMONTE – FAP (FUNDACAO CULTURAL E EDUCACIONAL GERONIMO MOREIRA MOTA), do BANCO DO BRASIL S.A., do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e da UNIÂO. Alega ter firmado contrato de prestação de serviços educacionais de graduação em ensino superior com a Faculdade Piemonte – FAP, o qual fora autorizado por meio das Portarias MEC números 1.204, de 12 de abril de 2005, e 1.205, de 12 de abril de 2005.
Acrescenta que, para custear a mensalidade do aludido curso, firmou contrato de financiamento através do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde o início de sua faculdade, sendo certo que os repasses vinham sendo realizados regularmente em favor da instituição de ensino superior. Prossegue narrando que, por conta de diversas irregularidades na condução administrativa da FAP, com destaque para o atraso em mais de três anos no seu recredenciamento da instituição de ensino superior perante o Ministério da Educação, este instaurou o processo administrativo de supervisão nº 23000.019894/2013-30, no bojo do qual, inicialmente, foram expedidas, ainda no ano de 2013, as medidas cautelares de “sobrestamento de todos os processos de regulação; vedação da abertura de novos processos de regulação; suspensão de ingresso; e suspensão de novos contratos de financiamento estudantil (fies) e de participação em processo seletivo para oferta bolsas do programa universidade para todos (PROUNI), bem como restrição de participação no programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego – PRONATEC”.
Aduz que o aludido processo administrativo de supervisão culminou com o descredenciamento da FAP, conforme Despacho SERES/MEC nº 21 de 21/02/2017. Destaca o seu sentimento de frustração por não poder concluir o curso superior após anos de estudo, bem como o sentimento de incerteza e temor quanto ao seu futuro profissional. Outrossim, aponta a dificuldade de acesso à documentação acadêmica e o risco iminente de cobrança do seu contrato de financiamento.
