Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- N. R. G. D. C.
- Advogados
- DEYVISON JOSE SILVA CAMARA (OAB 66006/BA), GUILHERME BATISTA DA SILVA (OAB 69790/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ DE BARREIRAS/BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1003182-20.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: N. R. G. D.
C. REPRESENTANTE: ROSANGELA GOMES DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 08/10/2024 - NB: 717.262.918-4). A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, estabelecido no art. 203 da Constituição Federal, exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 20 da Lei 8.742/93, a saber: a) existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; c) inscrição do requerente no CPF e no CadÚnico (Decreto nº 8.805/2016 e Lei 13.846/2019).
Na hipótese, segundo o laudo pericial (id 2196606293), a parte autora, criança de 4 anos à época da perícia, é portadora de transtorno do espectro autista (CID F84), de início congênito, apresentando atraso na linguagem, comprometimento da fala, hiperatividade, distúrbio de comportamento, dificuldade de comunicação e compreensão, déficit cognitivo e dificuldade de concentração e realização de tarefas.
Ao responder aos quesitos específicos relativos ao desenvolvimento infantil, o perito consignou que a condição dificulta o desenvolvimento da parte autora em comparação com outras crianças da mesma idade, bem como o desempenho das atividades escolares, destacando a existência de déficit cognitivo, dificuldade de concentração, dificuldade de relacionamento com os colegas e hiperatividade. O expert esclareceu, ainda, que a parte autora necessita de acompanhamento com psiquiatra, neurologista, pedagogo e fonoaudiólogo, além de tratamento medicamentoso, estimando período de aproximadamente dois anos para tratamento e nova avaliação.
