Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO DOMINGOS DA CRUZ
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003193-83.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ROBERTO DOMINGOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTO DOMINGOS DA CRUZ RUDI MEIRA CASSEL - (OAB: DF22256-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461117523) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003193-83.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003193-83.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ROBERTO DOMINGOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003193-83.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003193-83.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ROBERTO DOMINGOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
RELATÓRIO
O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença de improcedência do pedido de reconhecimento e conversão de tempo de serviço especial em comum para fins previdenciários. Em suas razões de embargos, o embargante aponta no ato judicial impugnado a ocorrência de omissão, sob o argumento de que a decisão colegiada desconsiderou que a demonstração da atividade de risco estava amparada em laudo técnico coletivo emitido pela própria Administração Pública, além de ignorar a alegação de morosidade do ente estatal em fornecer o laudo individual solicitado, requerendo, ao final, o prequestionamento de dispositivos constitucionais e federais.
A União Federal apresentou contrarrazões.
