Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIENE DOS SANTOS MOURA SILVA
- Advogado
- ANDRESSA CARDOSO SANTOS (OAB 63937/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1003215-07.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE DOS SANTOS MOURA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração contra a sentença, em que o(a)(s) embargante(s) alegam a existência de omissão/contradição/erro material. Os embargos são tempestivos e deles conheço. Quanto ao mérito, em primeiro lugar, assento que os vícios que justificam a interposição de embargos de declaração são apenas aqueles que se extraem da própria decisão singularmente considerada.
Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A pretensão exposta nestes embargos, na verdade, busca rediscutir questão já estabelecida, com o propósito de obter a modificação da decisão, o que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Discordando-se do seu conteúdo, deve a parte buscar nas instâncias recursais a modificação da decisão que lhe foi desfavorável.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, em razão de sua tempestividade, mas para a eles negar provimento. Intimar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
