Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
- Advogado
- DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB 23807/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1003265-05.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EZEQUIEL SOZINHO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RILDO VALENTE FREIRE - AP1242-B e MARCIONILIA NUNES FREIRE - AP1300-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807
DESPACHO
A decisão de id. 2163807935, datada em janeiro de 2025, homologou o pedido de cessão de crédito do precatório expedido nos autos em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
VI – NÃO PADRONIZADO (CNPJ 26.***.***/0001-03), limitada aos valores líquidos das requisições, sendo a cessão de 30% do crédito. O pedido de cessão constava no id. 2154211443, acompanhado de termo de cessão (id. 2154211830), assinado pelas partes em outubro de 2024. O documento cita expressamente a cessão de 30% do direito creditório materializado no Ofício nº 2024.3100.005.005598 e informa tratar-se de "parte integrante da Escritura Pública Declaratória de Cessão de DIREITO CREDITÓRIO (a “Escritura”), datada de 16/10/2024".
A petição também veio acompanhada do próprio ofício requisitório, atualizado em agosto de 2024, no valor total de R$ 227.329,56. Àquela data, aplicando-se o percentual de 30% sobre o valor total, a cessão equivaleria a R$68.198,87. No id. 2249674264, foi realizada a juntada do ofício de depósito, no valor total de R$ 254.929,05. Aplicando-se o percentual de 30%, a cessão equivaleria a R$ 76.478,71.
Na petição de id. 2249865669, entretanto, o advogado esclarece que a cessão foi de apenas R$ 61.350,69. Em anexo, apresentou escritura pública de cessão de direitos creditórios datada em 15/10/2024, que indica a incidência do percentual de 30% sobre valor total do direito creditório atualizado em maio de 2024. No documento, contudo, não consta a assinatura das partes contratantes. É o que basta relatar.
