Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARAMIRIM
- Advogados
- HERON SILVA MACHADO (OAB 42459/BA), WILLIAN GUIMARAES DA SILVA (OAB 34128/BA)
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1003290-58.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) DÊ-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a este Juízo de origem, incumbindo aos interessados a adoção das providências cabíveis ou à Secretaria os devidos encaminhamentos, observando-se a situação processual deste feito:
I - Em caso de anulação do julgamento ou ordem judicial mandamental que constitua obrigação de fazer: Deverá a Secretaria concluir autos ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara para deliberação.
II - Em caso de procedência do pedido (fase de cumprimento de sentença - obrigação de pagar): Cabe à parte interessada, se for o caso, promover o cumprimento de sentença conforme as normas processuais. Ao dar início à fase executória, a parte exequente deverá apresentar memória de cálculo, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil e da Resolução CJF nº 983/2026, se aplicável. Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária, observando-se estritamente os critérios e indexadores previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se, contudo, a partir de sua entrada em vigor, as diretrizes e limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.419 da Repercussão Geral (ARE 1.557.312/SP).
III - Em caso de improcedência do pedido ou ausência de requerimentos: Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Enquanto não advier a prescrição nas hipóteses que a comportem, os autos aguardarão no arquivo eventual iniciativa da(s) parte(s), quando, se for o caso, serão desarquivados e conclusos ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara. Sem manifestação, mantenham-se arquivados. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica.
Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara
