Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: [email protected] - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1003301-20.2026.4.01.3602 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA, SISENANDO GUEDES SILVA, VALDINEIA MARIA MONTEIRO GUEDES SILVA D E C I S Ã O
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição incial, incluindo no polo passivo VALDINEIA MARIA MONTEIRO GUEDES SILVA (CPF: 970.***.***-91), sob pena de indeferimento da petição inicial. Com a emenda, determino desde já o prosseguimento do feito, com a realização dos seguintes atos: Em face da prova escrita acostada à inicial, com base na qual a parte autora se diz credora da quantia de 611.610,13 (seiscentos e onze mil e seiscentos e dez reais e treze centavos), em razão do saldo devedor do(s) Contrato(s) de n.º 0009925140784497 e 0009925249798646, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento.
Servindo a presente decisão como MANDADO, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) pagar a quantia referida, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), advertindo-a de que, no caso de pagamento do débito no prazo assinalado, ela ficará isenta das custas judiciais (artigo 701, § 1º, CPC); ou b) opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, caso em que deverá observar o disposto no artigo 702 do CPC.
O(a) Oficial(a) de Justiça, além de colher o número de telefone da parte, e solicitar autorização para envio de intimações e demais comunicações via aplicativos de mensagem (art. 8º da Resolução CNJ n.º 354/2020), certificando a resposta, orientará a parte de que, havendo interesse em renegociar a dívida, poderá procurar diretamente a Agência da Caixa Econômica Federal. Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço hábil à citação.
Sendo as novas diligências infrutíferas, vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo oposição de embargos, a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (PC). Depois, façam-se os autos conclusos. Se a parte executada não realizar o pagamento do débito, tampouco oferecer embargos à monitória, venham os autos conclusos sentença. Sirva-se a presente decisão como mandado ou carta precatória, a ser registrado sob número constante no PJE.
