Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LUCENIR COSTA DA SILVA
- Advogados
- RANGEL PIRES CINTRA (OAB 5330/TO), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003319-25.2019.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:LUCENIR COSTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RANGEL PIRES CINTRA - TO5330 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MATEUS PEREIRA SOARES - (OAB: RS60491) LUCENIR COSTA DA SILVA RANGEL PIRES CINTRA - (OAB: TO5330) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269827120 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 2ª Vara Federal PROCESSO N.: 1003319-25.2019.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCENIR COSTA DA SILVA
DECISÃO
Considerando que as tentativas de constrições anteriores restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de inscrição da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, parágrafo 3º do CPC, via SERASAJUD. Na sequência, DETERMINO a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis (art. 921, III e §1º do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos no , §§2º, do CPC.
