Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSILDA ALVES DA SILVA, RELLIS ALVES COSTA, TRANSNORTE VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA - EPP
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1003332-06.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA REU: TRANSNORTE VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA - EPP, JOSILDA ALVES DA SILVA, RELLIS ALVES COSTA Sentença (tipo A) Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em face de TRANSNORTE VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA - EPP, JOSILDA ALVES DA SILVA e RELLIS ALVES COSTA, objetivando o ressarcimento ao erário dos valores despendidos pela autora em razão de condenação subsidiária em processo trabalhista.
A autora alega, em síntese, que: a) em decorrência de um contrato administrativo para prestação de serviços com dedicação de mão de obra, foi condenada subsidiariamente na Justiça do Trabalho (Processo nº 0010404-23.2013.5.14.0008) ao pagamento de verbas trabalhistas de JOSÉ SALVIANO SILVA, empregado da primeira ré; b) após o inadimplemento da obrigação pela primeira ré e o esgotamento das tentativas de cobrança administrativa, a autora arcou integralmente com o débito de R$ 10.116,96.
Citados, os réus TRANSNORTE VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA - EPP, Josilda Alves da Silva e Rellis Alves Costa não apresentaram contestação, sendo-lhes decretada a revelia. O pedido de tutela de urgência visando à indisponibilidade de bens dos réus, foi indeferido. A autora requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra.
É o relatório.
Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que os réus foram regularmente citados e intimados, mas deixaram de apresentar contestação, tornando-se revéis. Ademais, a matéria em debate é predominantemente de direito, sendo os documentos acostados aos autos suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, dispensando a produção de outras provas.
