Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VALTEIR DE SOUZA OLIVEIRA
- Advogados
- ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 12992/MT), CLEYSON BATISTA DA SILVA (OAB 19275/MT)
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO PENAL 1003333-69.2019.4.01.3602 S E N T E N Ç A O sentenciado VALTEIR DE SOUZA OLIVEIRA (CPF: 020.***.***-11) foi condenado, pela prática do delito previsto no artigo o 334-A, § 1º, inciso VI do Código Penal c/c o artigo 3º do Decreto-Lei 399/68, cometido em 06/02/2018, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, SUBSTITUÍDA por: (1) prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, e; (2) prestação de serviços à comunidade, à entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução à razão de 1 hora por dia de condenação.
Foi condenado, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Certificado o trânsito em julgado para a acusação em 09/09/2024 (id 2147331006). Entretanto, antes da expedição da guia de execução definitiva, veio aos autos a notícia do falecimento do sentenciado (ids 30.3). Instado, o MPF requereu a declaração de extinção da punibilidade do condenado, em razão de sua morte. Sendo assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no Código Penal, artigo 107, inciso I, do denunciado VALTEIR DE SOUZA OLIVEIRA, de alcunha TIM, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 19/05/1988, natural de Machadinho D’Oeste/RO, filho de Valdecir Xavier de Oliveira e Iracy Pereira de Souza, portador do RG 18931383/SSP/MT e do CPF 020.***.***-11, residente na Rua João Ponce de Arruda, 3811, Vila São José, em Rondonópolis/MT, ou na Rua Papa Pio XI, 1635, Vila Cardoso, em Rondonópolis/MT.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, providencie-se a atualização do SINIC/INI e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE, pelo sistema, o MPF e a defesa.
Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. ASSINATURA DIGITAL JUIZ(A) FEDERAL INDICADO NO RODAPÉ
