Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LACERDA SOUZA BATISTA
- Advogado
- HYAGO ALVES VIANA (OAB 49122/DF)
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: [email protected] - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1003340-17.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACERDA SOUZA BATISTA REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LACERDA SOUZA BATISTA em desfavor da UNIÃO, em que se visa a reintegração ao Programa Mais Médicos.
Narra o autor, em essência, que: i) participou do 38º ciclo do Mais Médicos para o Brasil, iniciando suas atividades em 23/08/2024, no Município de São José do Povo/MT, na UBS Moacir Fernandes de Morais; ii) utilizava o sistema SGP (sistema de gerenciamento de programas), do Ministério da Saúde, plataforma de comunicação e gestão entre a União, municípios e profissionais médicos, acerca do vínculo com o Programa; iii) em 04 de setembro de 2024, poucos dias após o início das atividades, ao acessar o SGP, não conseguiu identificar seus dados, oportunidade em que entrou em contato com o suporte (136), tendo sido informado que se tratava de uma pane no sistema geral, para fins de atualização; iv) em 23 de setembro, 01 mês após o início do seu trabalho, foi notificado do fim das suas atividades no programa, em razão do seu pedido de desligamento; v) jamais efetuou pedido de desligamento voluntário.
Sem ter entendido a situação, acreditando tratar-se de equívoco, continuou efetuando suas atividades laborais, até ser informado que não poderia continuar trabalhando; vi) consultoria técnica informou que a solicitação de desligamento adveio do IP 45.229.10.104, que acessou o sistema apenas nos dias 02 a 04, dia do pedido de desligamento, provando que aquela máquina foi utilizada apenas para solicitar o desligamento, já que ele não se repetiu nem antes nem após o sinistro; vii) seu login no sistema interno foi realizado em outras cidades (Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Pedra Preta/MT, Brasília/DF e Rio Grande do Sul).
HÁ acessos em dias da semana em outros municípios ou em finais de semana ou em dias em que estava prestando serviço em Rondonópolis; viii) tentou novamente se inscrever no programa, porém esbarrou nas normas que não permitem uma nova inscrição dentro do prazo de 06 meses após um pedido de desligamento voluntário. Juntou documentos.
