Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO CHAGAS DA SILVA
- Advogado
- DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR (OAB 7655/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003345-68.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO CHAGAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
A parte autora foi devidamente intimada para exibir documentos indispensáveis ao prosseguimento regular da demanda. A despeito disso, quedou-se inerte, não promovendo os atos e diligências necessários ao efetivo andamento do processo, ainda mais tendo em vista o novo modelo de processo instituído pelo NCPC que tem como meta transformar o processo em um ambiental cooperativo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art.6º, NCPC).
Por tal razão, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, CPC. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c.c art. 1º da Lei 10.259/2001. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se. Intimem-se. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
