Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DE SOUSA
- Advogado
- ALBERTO MAGNO VIEIRA FRANKLIN (OAB 4520/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1003371-96.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c o art. 38 da Lei 9.099/1995. Trata-se de ação proposta contra o INSS, por meio da qual se objetiva a concessão de benefício por incapacidade temporária. Segundo a Lei n° 8.213/91, os requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária são: a) qualidade de segurado (art. 18), b) carência de 12 meses (art. 25, I); e c) incapacidade para atividade laboral habitual por mais de 15 (quinze dias) consecutivos (art. 59).
Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei de Benefícios, será devida ao segurado que, cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo do auxílio-doença, seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Quanto ao requisito da incapacidade laborativa, o(a) perito(a) judicial atestou que a parte demandante não está incapacitada para o exercício do trabalho.
O expert atestou que não há incapacidade laborativa atual, mas informou que o(a) requerente esteve incapacitado(a) no período entre 08/10/2015 - 09/11/2015, 09/11/2015 a 09/12/2015, 24/01/2018 a 02/02/2018. No que se refere ao ao período de incapacidade laborativa atestado na perícia judicial, observa-se que a parte demandante já recebeu as parcelas a ele relativas, percebendo valores de 12/10/2015 03/02/2017 e de 01/01/2018 01/08/2018 (ID nº2192470462 ).
