Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003374-47.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERSON DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS RODOLFO DA SILVA CARVALHO - PA20785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GERSON DA SILVA RIBEIRO ELVIS RODOLFO DA SILVA CARVALHO - (OAB: PA20785) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267413891 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1003374-47.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GERSON DA SILVA RIBEIRO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INVALIDEZ/LOAS DEFICIENTE De ordem, nos termos da Portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022, que determina que deverão ser antecipadas as perícias necessárias ao deslinde da causa:
1. Fica determinada a designação de perícia médica, a ser realizada no dia 27 de Julho de 2026, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 18h, de acordo com a pauta disponível abaixo, pelo profissional DR VALCONCI PEREIRA DA SILVA – Perito Médico, CRM 12673/PA, no prédio desta Subseção Judiciária, com endereço na Rua 01, n. 51, Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP 68459-490, fone: (94) 3787-6004. O autor/periciando deverá comparecer a esta Subseção Judiciária, com a maior antecedência possível, munido de todos os exames e laudos (ORIGINAIS) relativos à incapacidade/deficiência alegada na petição inicial, organizados em ordem cronológica, junto com os medicamentos que usa diariamente, ficando esclarecido que a perícia pode ocorrer após o horário determinado, em razão da grande demanda.
2. Ficam arbitrados os honorários periciais em Portaria nº GABJU/SSJTUU n.º 10/2017, em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF, que deverão ser solicitado após a juntada do laudo.
3. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado pelo juízo.
4. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova.
5. Após a juntada do laudo, que será realizada em até 10 (dez) dias após a perícia, ficará à disposição das partes, que poderão, querendo, se manifestar independentemente de prévia intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, não podendo as partes alegarem desconhecimento.
6. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência. Tratando-se de LOAS, será o processo incluído na pauta de perícia social.
7. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, autos conclusos.
8. Em caso de laudo desfavorável, a parte autora será intimada para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
9. Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1003351-04.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 08:00 ANTONIO PINHEIRO 1002411-39.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Parcial 27/07/2026 08:10 GLEIBISON MORENO BARBOSA 1002122-09.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 08:20 RAQUEL FERNANDES QUEIROZ 1002401-92.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 27/07/2026 08:30 ARLETE RODRIGUES LADISLAU 1002257-21.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 08:40 AZENILDA ROSA DOS SANTOS 1003374-47.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 08:50 GERSON DA SILVA RIBEIRO 1002416-61.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 09:00 ANTONIO DE JESUS PEREIRA DE MORAIS 1002433-97.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 09:10 KENNEDY DA SILVA SOUSA 1002445-14.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 09:20 LEIDIANA BUOSI DA SILVA 1002573-34.2026.4.01.3907 Rural (art. 42/44) 27/07/2026 09:30 REINALDO DE OLIVEIRA LOPES 1002593-25.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Acidentário 27/07/2026 09:40 FRANCISCO SANTOS DA COSTA 1001690-87.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 09:50 IVANILSON RODRIGUES BRAGA 1001821-62.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 10:00 JOSE MARIA NACAU PINTO DOS REIS 1001822-47.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 10:10 IDOMAR PESSOA DE ALMEIDA 1002627-97.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 10:20 IVANIR DOS SANTOS 1000960-76.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Parcial 27/07/2026 10:30 ERIVALDO LOPES COSTA 1001366-97.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 10:40 CLEONY CORREIA OLIVEIRA 1001373-89.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 10:50 IVANILDE BELCHIOR DA CRUZ 1001148-69.2026.4.01.3907 Aposentadoria por Invalidez 27/07/2026 11:00 ANTONIO JOSE DOS SANTOS ANDRADE 1001591-20.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 11:10 NIRALDO NIKISON DA SILVA 1003039-28.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:00 RONALDO DE SOUSA 1002989-02.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:10 ANTONIO EDIVAN MAXIMO DA SILVA 1003018-52.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:20 CARLOS ALBERTO ANDRIN 1002909-38.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:30 GESSIELE GOMES COSTA 1001727-17.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:40 WILSON LIMA DE JESUS 1002759-57.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 14:50 CLAUDIO FERREIRA SIMOES 1002940-58.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 15:00 JOSE CARLOS PEREIRA DOVAL 1003000-31.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 15:10 JOAO MIGUEL TORRES FARIAS 1002879-03.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 15:20 JOAO BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES 1002746-58.2026.4.01.3907 Restabelecimento 27/07/2026 15:30 LUCILEIDE ROSA DE SOUZA 1002942-28.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 15:40 VALDIR TAVARES DE SOUSA 1003101-68.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 27/07/2026 15:50 CELIO DO NASCIMENTO FERREIRA 1002751-80.2026.4.01.3907 Restabelecimento 27/07/2026 16:00 ROSIEL CRUZ VIEIRA 1002805-46.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 16:10 EUFRANCE ARAUJO EVANGELISTA 1002945-80.2026.4.01.3907 Adicional de 25% 27/07/2026 16:20 SEBASTIAO NERY DA SILVA 1002825-37.2026.4.01.3907 Rural (/63) 27/07/2026 16:30 ROMILSON DOS SANTOS VEIGA 1002830-59.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 16:40 FLORISVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1002978-70.2026.4.01.3907 Adicional de 25% 27/07/2026 16:50 JOSE ROBERTO RIBEIRO SERRAO 1002832-29.2026.4.01.3907 Adicional de 25% 27/07/2026 17:00 ALIRIO NETO FERREIRA PINTO 1001192-88.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 27/07/2026 17:10 ERCIONEI PANTOJA COSTA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 27 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA