Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogado
- RANGEL REIS RIBEIRO (OAB 53726/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003379-97.2020.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANGEL REIS RIBEIRO - GO53726 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
O autor pede que lhe seja concedida a indenização decorrente da condição de anistiado político de seu pai que, em tese, teria sofrido tortura durante a Guerrilha do Araguaia, indenização esta que lhe foi negada administrativamente pela comissão responsável por não ter apresentado provas suficientes dessa situação. Considerando que o autor trouxe com a inicial da ação os mesmos documentos que apresentou à comissão de anistia, ou seja, nenhuma prova nova, cumpre atender ao pedido genérico por provas que fez na inicial, justificado pelo artigo 369 do CPC e seguintes, e abrir o prazo de 5 dias para indicar e especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo qual a finalidade a ser alcançada através delas.
Na mesma perspectiva de provas, intime-se a União Federal para que, também no prazo de 5 dias, indique e esclareça as provas que pretende produzir. Em seguida, conclusos.
Publique-se. Intimem-se. HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL
