Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003487-77.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARLAN ALVES DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DARLAN ALVES DA PAIXAO registrado(a) civilmente como DARLAN ALVES DA PAIXAO LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - (OAB: TO1858) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266326350 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003487-77.2026.4.01.4302 AUTOR: DARLAN ALVES DA PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CONFORME PORTARIA Nº 7465524, DE 10 DE JANEIRO DE 2019) De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção, nos termos da portaria supra, nomeio perito Dra. DINÁ ADRIANA LEANDRO MARRA (CLÍNICO-GERAL) e fixo a realização do exame médico pericial para o dia 03/07/2026 a partir das 15:00h. Em razão da reforma das instalações da Justiça Federal - Subseção de Gurupi - TO, a perícia será realizada temporariamente no prédio do Fórum da Justiça Estadual - Comarca de Gurupi - TO, situada na Rua
3. esquina com a Rua 7, Quadra 5, Loteamento Park Filó Moreira, Gurupi/TO - primeiro piso, com acesso por rampa e elevador. Serão distribuídas senhas para ingresso na sala de perícias em conformidade com a ordem de chegada. Deverá a parte autora comparecer no endereço acima indicado para realização da perícia médica munida de todos seus exames médicos/clínicos que não estiverem carreados aos autos.
Observações:
1. Deverá à parte observar as normas de conduta e vestimenta estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - Comarca de Gurupi, conforme dispõe a Resolução n° 5, de 9 de abril de 2015, requisito indispensável para o regular acesso às dependências do Fórum.
2. Deverá a parte atentar-se ao horário designado para a realização da perícia, considerando que as senhas serão distribuídas exclusivamente 15 (quinze) minutos antes do horário previamente fixado. Gurupi/TO, data do sistema. SERVIDOR OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO